quarta-feira, 26 de maio de 2010

Nota de Expediente : 25/05/2010 -
Requerente : Laides LanzRequerido(a) : Luiz Nunes
Requerido(a) : Luiz Nunes
Reclamatória Ordinária Arbitral de Cobrança de divida
VALOR INICIAL DA AÇÃO : R$ 1290 ,00


NOTIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOB OS FATOS

O Excelentíssimo Juiz do Fórum de Mediação e Arbitragem da 1ª Câmara Arbitral, investido dentro das Prerrogativas contidas na Lei Federal 9.307, e pelos poderes que lhe confere O Estatuto Constituído deste Egrégio Órgão e seu regulamento de Processos, :
PROMOVE :
CITAÇÃO da parte Requerida ( Ré ) por todo o conteúdo do pedido inicial, como parte integrante da presente, bem como, fica CITADA A COMPARECER À instrução de Primeira oitiva nos prazo de cinco dias a contar da data de recebimento da notificação para instalação de audiência de conciliação no dia e hora à ser especificados na presente, advertindo-se,ainda, caso não comparecimento , presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial e será proferido julgamento de pleno ( Leis nº 9099/95,art.18 inciso 1º e Lei 9307/96 artigo 7 )
Do contrario o não comparecimento está vossa senhoria sujeita ao encaminhamento para instâncias jurídicas cabíveis sendo assim julgada a Revelia por esta Instituição e proferida a Sentença Arbitral .
Ficam cientes a parte REQUERIDA , no caso de ausência, ficara passivel das seguintes cominações na forma do artigo 7° da Lei 9307/96:

a) Se reclamado: Revelia e Confissão Quanto aos Fatos Alegados

Desde Já Vossa senhoria Fica Notificado e Cientificado.
Não tendo mais nada defiro e despacho como esta :

PORTO ALEGRE 25 de Maio de 2010

Endereço para comparecimento para oitiva :
Idependencia 330 sala de Mediação 404
F. 33461558
( agendamento das 10H as 16 Hde Seg. a Quinta)
Dia 07/junho de 2010 Hora 15 h.

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