quarta-feira, 26 de maio de 2010

Nota de Expediente : 25/05/2010 -
Requerente : Laides LanzRequerido(a) : Luiz Nunes
Requerido(a) : Luiz Nunes
Reclamatória Ordinária Arbitral de Cobrança de divida
VALOR INICIAL DA AÇÃO : R$ 1290 ,00


NOTIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOB OS FATOS

O Excelentíssimo Juiz do Fórum de Mediação e Arbitragem da 1ª Câmara Arbitral, investido dentro das Prerrogativas contidas na Lei Federal 9.307, e pelos poderes que lhe confere O Estatuto Constituído deste Egrégio Órgão e seu regulamento de Processos, :
PROMOVE :
CITAÇÃO da parte Requerida ( Ré ) por todo o conteúdo do pedido inicial, como parte integrante da presente, bem como, fica CITADA A COMPARECER À instrução de Primeira oitiva nos prazo de cinco dias a contar da data de recebimento da notificação para instalação de audiência de conciliação no dia e hora à ser especificados na presente, advertindo-se,ainda, caso não comparecimento , presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial e será proferido julgamento de pleno ( Leis nº 9099/95,art.18 inciso 1º e Lei 9307/96 artigo 7 )
Do contrario o não comparecimento está vossa senhoria sujeita ao encaminhamento para instâncias jurídicas cabíveis sendo assim julgada a Revelia por esta Instituição e proferida a Sentença Arbitral .
Ficam cientes a parte REQUERIDA , no caso de ausência, ficara passivel das seguintes cominações na forma do artigo 7° da Lei 9307/96:

a) Se reclamado: Revelia e Confissão Quanto aos Fatos Alegados

Desde Já Vossa senhoria Fica Notificado e Cientificado.
Não tendo mais nada defiro e despacho como esta :

PORTO ALEGRE 25 de Maio de 2010

Endereço para comparecimento para oitiva :
Idependencia 330 sala de Mediação 404
F. 33461558
( agendamento das 10H as 16 Hde Seg. a Quinta)
Dia 07/junho de 2010 Hora 15 h.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

ULTIMO MOVIMENTO PROCESSO 00105/2010

Processo nº :001.05/2010
Requerente: Tania Maria Gruber Ramos Estrada Dos Barcelos nº : 270 Cavalhada Gloria Gruta
Requerido: Luiz Carlos Conceicão Soares Rua Serafim Terra 49apto/107 Jardim Botanico Porto Alegre /RS
Data de Oitiva: em expedição
Movimentação :19/05/2010
Nota de expediente :Processo nº :001.05/2010
Data : 19/05/2009
Juizado Especial privado de Conciliação Mediação e Arbitragem - Porto Alegre - RS
Nota de expediente 00105/1905/2010
Processo nº: 001.05/2010 -Tania Maria Gruber Ramos x-Luiz Carlos Conceição Soares
Expedida ARMP no agurdo da expedição
Pronunciamento do requerido em quinze dias uteis apos notificação

ULTIMO MOVIMENTO PROC 002.05/2010

Do Processo REQUERENTE: LAIDES LANZ – PROPRIETARIA DO MINIMERCADO FORMOSA
REQUERIDO : LUIZ NUNES

CARTA ARMP - ENVIADA EM 20/04/2010
CARTA AR MP RECEBIDA REMETENTE EM 23/01/2010
NO AGUARDO PRONUNCIAMENTO REQUERIDO
PRAZO 15 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO CARTA - ARMP

terça-feira, 20 de abril de 2010

Do Processo
REQUERENTE: LAIDES LANZ – PROPRIETARIA DO MINIMERCADO FORMOSA
REQUERIDO : LUIZ NUNES


DO DESPACHO :
Na condição de Notificado LUIZ NUNES , brasileiro, residente na rua Flores da Cunha nº774- Bairro Salome – Alvorada – RS na condição de Requerido junto aos autos de processo arbitral abertos junto a esta Secretaria Especial (MECS) pela Requerente LAIDES LANZ na tentativa de iniciar processo de conciliação entre as partes para solucionar pretensão de cobrança . Fica Instituição nomeada para proceder a formalização de Abertura de processo Arbitral dentro do disposto da Lei 9307/96 ESCRITORIO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM & ASSISTENCIA JURIDICA - MAZZOCCO & Adv. Associados (Av. independência 330 sala 404) Ao qual o REQUERIDO DEVERA COMPARECER ( munido de Doc de Identidade e comprovante de residência para prestar esclarecimento em 48 horas após recebimento desta Notificação.)

DA RECOMPOSIÇÃO
O Requerido Notificado poderá em 24 horas procurar o Requerente Notificante ou seu Procurador para que proceda o acordo entre as partes e imediato arquivamento do processo Arbitral de acordo com os prazos legais .

DO FORMOL DO PROCESSO LEGAL
Nas total inobservância de proceder a Composição de Acordo Extra Judicial O Requerido Notificado Fica ciente ao demonstrar total inobservância desta Notificação ao não restabelecer acordo com Requerente ou não comparecer a Instituição nomeada para proceder a abertura do devido Processo Arbitral de Conciliação e Mediação , poderá a instituição iniciar de imediato o enquadramento do Requerido no devido processo legal e o Requerente poderá proceder a Abertura de processo junto ao JEC da comarca de Alvorada e forçar a MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS JÁ PREVISTAS nos dispositivos em como enquadrado junto a Lei Federal 9307/96, Lei 11382 , alem de ser enquadrado de acordo com o Decreto 2.044 de 31 de dezembro artigos 887 e 926 do CC , dando sustentação auma ação Judicial de execução junto ao JEC de ALVORADA dentro dos dispositivos da lei 9099 de 26 de setembro de 1995 .

Desde Já Vossa senhoria Fica Notificado e Cientificado.
Não tendo mais nada defiro e despacho como esta dando a devida publicidade :
PORTO ALEGRE 20 de ABRIL 2010